Legislação Informatizada - Decreto nº 89.207, de 20 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 89.207, de 20 de Dezembro de 1983

Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 83.278, de 12 de março de 1979, declaratório de utilidade pública de imóvel localizado em BENTO GONÇALVES-RS, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições conferidas pelo item III, do artigo 81, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto nº 83.278, de 12 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se ao uso do Ministério do Exército".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1983, Página 21456 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)