Legislação Informatizada - Decreto nº 89.207, de 20 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.207, de 20 de Dezembro de 1983
Altera a redação do art. 2º do Decreto n° 83.278, de 12 de março de 1979, declaratório de utilidade pública de imóvel localizado em BENTO GONÇALVES-RS, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições conferidas pelo item III, do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 2º do Decreto nº 83.278, de 12 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo 1º destina-se ao uso do Ministério do Exército".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1983, Página 21456 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)