Legislação Informatizada - Decreto nº 89.202, de 19 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.202, de 19 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 19.952, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada uma função de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 2º. A função de confiança relacionada no Anexo II fica suprimida para o fim de compensar despesas.
Art. 3º. O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 5º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 19 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1983, Página 211276 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 401 Vol. 8 (Publicação Original)