Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.184, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.184, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia em Fernandópolis, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nºs 1852/80 e 546/81, conforme consta dos Processos nºs 0980/80 e 0189/8-CEE/SP e 219 776/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, a ser mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, com o curso de Enfermagem e Obstetrícia, habilitações Geral de Enfermeiro, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1983, Página 21217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 383 Vol. 8 (Publicação Original)