Legislação Informatizada - Decreto nº 89.183, de 15 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.183, de 15 de Dezembro de 1983
Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 602.956/83
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 14 de abril de 1983, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arnaldo Rodrigues Barbalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1983, Página 21156 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 382 Vol. 8 (Publicação Original)