Legislação Informatizada - Decreto nº 89.177, de 14 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.177, de 14 de Dezembro de 1983

Extingue a Diretoria de encargos Assistenciais no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria de Encargos Assistenciais, prevista no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 378 Vol. 8 (Publicação Original)