Legislação Informatizada - Decreto nº 89.176, de 14 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 89.176, de 14 de Dezembro de 1983

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto n° 73.368, de 26 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 78, item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 43 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 43. O Chefe do Gabinete é Coronel ou Tenente-Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1983, Página 21041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 377 Vol. 8 (Publicação Original)