Legislação Informatizada - Decreto nº 89.174, de 9 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.174, de 9 de Dezembro de 1983

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 171.476/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 941, de 03.11.75, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.

     Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC 941 / 75.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1983, Página 20763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 376 Vol. 8 (Publicação Original)