Legislação Informatizada - Decreto nº 89.170, de 9 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.170, de 9 de Dezembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a outorgada à RÁDIO ITAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.867/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO ITAÍ LTDA., outorgada através do Decreto nº 44.861, de 21 de novembro de 1958, para explorar, na cidade de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

     Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumalativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1983, Página 20763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 373 Vol. 8 (Publicação Original)