Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.164, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.164, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.150.000,000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$1.150.000.000,00 (hum bilhão, cento e cinquenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 367 Vol. 8 (Publicação Original)