Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.139, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.139, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.411.681.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$4.411.681.000,00 (quatro bilhões, quatro centos e onze milhões, seiscentos e oitenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo Il deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 348 Vol. 8 (Publicação Original)