Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.138, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1983

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 859.564.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$859.564.000,00 (oitocentos e cinqüenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1983, Página 20668 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 347 Vol. 8 (Publicação Original)