Legislação Informatizada - Decreto nº 89.128, de 6 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.128, de 6 de Dezembro de 1983
Autoriza o aumento de Capital Social da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA, no equivalente a 3.434.985,20 obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a serem convertidas em moeda corrente e em ações preferenciais nominativas, sem valor nominal e subscritas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no amparo Decreto-Lei nº 1.961, de 23 de setembro de 1982.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência a 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 336 Vol. 8 (Publicação Original)