Legislação Informatizada - Decreto nº 89.126, de 6 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.126, de 6 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81 item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 605.907/83-0,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
permitido à Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL a promover o aumento do
limite do seu Capital Autorizado de Cr$51.748.775.551,00 (cinqüenta e um
bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil
e quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$124.210.113.751,00 (cento e
vinte e quatro bilhões, duzentos e dez milhões, cento e treze mil e setecentos e
cinqüenta e um cruzeiros).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1983; 163º da independência e 95º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 335 Vol. 8 (Publicação Original)