Legislação Informatizada - Decreto nº 89.126, de 6 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.126, de 6 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81 item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 605.907/83-0,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica permitido à Fertilizantes Fosfatados S.A. - FOSFÉRTIL a promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$51.748.775.551,00 (cinqüenta e um bilhões, setecentos e quarenta e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e um cruzeiros) para Cr$124.210.113.751,00 (cento e vinte e quatro bilhões, duzentos e dez milhões, cento e treze mil e setecentos e cinqüenta e um cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1983; 163º da independência e 95º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 335 Vol. 8 (Publicação Original)