Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 321 Vol. 8 (Publicação Original)