Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.113, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.113, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.059.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$1.059.000,00 (hum milhão e cinquenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$1.059.000,00 (hum milhão e cinquenta e nove mil cruzeiros).

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 320 Vol. 8 (Publicação Original)