Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.105, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 89.105, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 905.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$905.500.000,00 (novecentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1983, Página 20597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 314 Vol. 8 (Publicação Original)