Legislação Informatizada - Decreto nº 89.095, de 2 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.095, de 2 de Dezembro de 1983
Fixa os efetivos em tempo de paz dos Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere
o artigo 81 - item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo
8º, e seu parágrafo único da Lei nº 7.151 de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Os efetivos
dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados,
passam a ter a seguinte constituição:
|
CORPO DA ARMADA | |
|
Almirante-de-Esquadra............................................................
.................................. |
5 |
|
Vice-Almirante...................................................................
....................................... |
16 |
|
Contra-Almirante.................................................................
...................................... |
27 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
167 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
356 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
510 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
645 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
363 |
|
Segundos-Tenentes................................................................
.................................. |
300 |
|
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS | |
|
Almirante-de-Esquadra............................................................
.................................. |
1 |
|
Vice-Almirante...................................................................
....................................... |
2 |
|
Contra-Almirante.................................................................
...................................... |
3 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
41 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
79 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
110 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
160 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
129 |
|
Segundos-Tenentes................................................................
.................................. |
80 |
|
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS | |
|
Vice-Almirante...................................................................
....................................... |
1 |
|
Contra-Almirante.................................................................
...................................... |
2 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
20 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
44 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
75 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
105 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
48 |
|
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA | |
|
Vice-Almirante...................................................................
....................................... |
1 |
|
Contra-Almirante.................................................................
...................................... |
3 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
43 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
96 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
157 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
201 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
150 |
|
Segundos-Tenentes................................................................
.................................. |
100 |
|
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
QUADRO DE MÉDICOS | |
|
Vice-Almirante...................................................................
....................................... |
1 |
|
Contra-Almirante.................................................................
...................................... |
3 |
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................
................................. |
29 |
|
Capitães-de-Fragata..............................................................
.................................... |
64 |
|
Capitães-de-Corveta..............................................................
.................................... |
93 |
|
Capitães-Tenentes................................................................
.................................... |
133 |
|
Primeiros-Tenentes...............................................................
.................................... |
108 |
|
QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................................................
........ |
6 |
|
Capitães-de-Fragata
................................................................................
................ |
18 |
|
Capitães-de-Corveta
................................................................................
................ |
38 |
|
Capitães-Tenentes
................................................................................
.................. |
65 |
|
Primeiros-Tenentes
................................................................................
................. |
67 |
|
QUADRO DE FARMACÊUTICOS |
|
|
Capitães-de-Mar-e-Guerra
................................................................................
........ |
3 |
|
Capitães-de-Fragata
................................................................................
................ |
6 |
|
Capitães-de-Corveta
................................................................................
................ |
14 |
|
Capitães-Tenentes
................................................................................
.................. |
26 |
|
Primeiros-Tenentes
................................................................................
................. |
39 |
|
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA |
|
|
Capitães-de-Fragata
................................................................................
................ |
6 |
|
Capitães-de-Corveta
................................................................................
................ |
30 |
|
Capitães-Tenentes
................................................................................
.................. |
167 |
|
Primeiros-Tenentes
................................................................................
................. |
150 |
|
Segundos-Tenentes
................................................................................
................ |
117 |
|
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS |
|
|
Capitães-de-Fragata
................................................................................
................ |
3 |
|
Capitães-de-Corveta
................................................................................
................ |
8 |
|
Capitães-Tenentes
................................................................................
.................. |
25 |
|
Primeiros-Tenentes
................................................................................
................. |
32 |
|
Segundos-Tenentes
................................................................................
................ |
31 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1983, Página 20471 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 302 Vol. 8 (Publicação Original)