Legislação Informatizada - Decreto nº 89.095, de 2 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.095, de 2 de Dezembro de 1983

Fixa os efetivos em tempo de paz dos Oficiais da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, e seu parágrafo único da Lei nº 7.151 de 01 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
CORPO DA ARMADA
Almirante-de-Esquadra............................................................ ..................................
5
Vice-Almirante................................................................... .......................................
16
Contra-Almirante................................................................. ......................................
27
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
167
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
356
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
510
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
645
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
363
Segundos-Tenentes................................................................ ..................................
300
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Almirante-de-Esquadra............................................................ ..................................
1
Vice-Almirante................................................................... .......................................
2
Contra-Almirante................................................................. ......................................
3
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
41
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
79
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
110
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
160
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
129
Segundos-Tenentes................................................................ ..................................
80
CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS
Vice-Almirante................................................................... .......................................
1
Contra-Almirante................................................................. ......................................
2
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
20
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
44
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
75
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
105
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
48
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Vice-Almirante................................................................... .......................................
1
Contra-Almirante................................................................. ......................................
3
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
43
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
96
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
157
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
201
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
150
Segundos-Tenentes................................................................ ..................................
100
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
QUADRO DE MÉDICOS
Vice-Almirante................................................................... .......................................
1
Contra-Almirante................................................................. ......................................
3
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .................................
29
Capitães-de-Fragata.............................................................. ....................................
64
Capitães-de-Corveta.............................................................. ....................................
93
Capitães-Tenentes................................................................ ....................................
133
Primeiros-Tenentes............................................................... ....................................
108
QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................ ........
6
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ................
18
Capitães-de-Corveta ................................................................................ ................
38
Capitães-Tenentes ................................................................................ ..................
65
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .................
67
QUADRO DE FARMACÊUTICOS
 
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................................................................................ ........
3
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ................
6
Capitães-de-Corveta ................................................................................ ................
14
Capitães-Tenentes ................................................................................ ..................
26
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .................
39
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA
 
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ................
6
Capitães-de-Corveta ................................................................................ ................
30
Capitães-Tenentes ................................................................................ ..................
167
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .................
150
Segundos-Tenentes ................................................................................ ................
117
QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
 
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ................
3
Capitães-de-Corveta ................................................................................ ................
8
Capitães-Tenentes ................................................................................ ..................
25
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .................
32
Segundos-Tenentes ................................................................................ ................
31
    
     Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
 
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1983, Página 20471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 302 Vol. 8 (Publicação Original)