Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.076, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.076, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.388.445.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$7.388.445.000,00 (sete bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1983, Página 20247 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 279 Vol. 8 (Publicação Original)