Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.072, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.072, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.553.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.553.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos e cinquenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1983, Página 20244 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 276 Vol. 8 (Publicação Original)