Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.069, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 89.069, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), para reforço orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1983, Página 20241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 274 Vol. 8 (Publicação Original)