Legislação Informatizada - Decreto nº 89.059, de 25 de Novembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.059, de 25 de Novembro de 1983
Aprova o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições
que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Fica aprovado o Regulamento do Estado-Maior da Aeronáutica, que com este baixa,
assinado pelo Ministério de Aeronáutica.
Art.
2º. A ativação da Subchefia de Planejamento Militar, prevista no
Regulamento de que trata o artigo anterior e o preenchimento do respectivo cargo
de Subchefe ficam condicionados ao efetivo fixado de conformidade com o artigo
3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº
77.050, de 19 janeiro de 1976, e demais disposições em contrário
.
.
Brasília-DF, 25 de novembro de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
REGULAMENTO DO ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
REG/EMAER
PRIMEIRA PARTE
Disposições Preliminares
CAPíTULO I
Finalidade e Subordinação
Art.
1º. O Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) e o Órgão de
Direção-Geral que tem por finalidade o assessoramento do Ministro da Aeronáutica
e no comando da Força Aérea Brasileira.
Parágrafo
único. O EMAER é, também, o Estado-Maior da Força Aérea Brasileira
(FAB).
Art. 2º. O EMAER é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º.
O EMAER tem sede em Brasília, DF.
CAPÍTULO II
Atribuições Gerais
Art.
4º. Compete ao EMAER:
1 - a proposição da Política, da Estratégia e da
Doutrina Aeroespaciais, em seus aspectos civil e militar, com vistas ao
desenvolvimento, ao fortalecimento, à integração e ao emprego do Poder
Aeroespacial;
2 - a proposição das diretrizes, planos e
programas da competência do Ministério da Aeronáutica em função da Política, da
Estratégia e da Doutrina Aeroespaciais;
3 - a proposição das características básicas do
material aéreo, bélico e de comunicações para emprego na Aeronáutica;
4 - a proposição das diretrizes e planos
necessários ao emprego da Aeronáutica em situação de conflito;
5 - a produção das informações estratégicas
militares de interesse da Aeronáutica;
6 - a proposição de tabelas de pessoal e de
dotação de material aéreo, bélico e de comunicações da Aeronáutica;
7 - a proposição das diretrizes para manobras
aéreas e a colaboração no planejamento e realização de manobras combinadas ou
conjuntas com as demais Forças Armadas;
8 - a disseminação da Doutrina Aeroespacial
através dos estabelecimentos de Ensino da Aeronáutica, de publicações e de
outros meios adequados;
9 - a coordenação das atividades setoriais
previstas em diretrizes, planos e programas aprovados pelo Ministro;
10 - a coordenação das atividades relacionadas com
as Adidâncias Aeronáuticas brasileiras no Exterior e as estrangeiras no País;
11 - a supervisão do cumprimento, pelos diversos
órgãos da Aeronáutica, de diretrizes, planos e programas aprovados pelo
Ministro;
12 - a proposição final da legislação em geral e
dos atos normativos, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, e a apreciação,
quando necessário, daqueles elaborados em outros Órgãos Públicos relacionados
com matéria de interesse da Aeronáutica;
13 - a proposição final de modificações na
estrutura organizacional da Aeronáutica;
14 - a orientação normativa e a supervisão das
atividades de Inspeção, no Ministério da Aeronáutica, e
15 - a verificação, permanente, da eficácia dos
Órgãos Setoriais do Ministério, sugerindo as medidas corretivas julgadas
necessárias.
SEGUNDA PARTE
Estrutura Básica, Atribuições e Pessoal
CAPÍTULO I
Estrutura Básica e Atribuições
Art.
5º. O EMAER tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Vice-Chefe;
3 - 1ª Subchefia - Subchefia de Coordenação (1SC);
4 - 2ª Subchefia Subchefia de Planejamento
Administrativo (2SC);
5 - 3ª Subchefia - Subchefia de Controle e
Legislação (3SC);
6 - 4ª Subchefia - Subchefia de Planejamento
Militar (4SC); e
7 - Gabinete.
§ 1º - O Chefe, o Vice-Chefe e cada Subchefe
dispõem de um Assistente e de uma Secretaria.
§ 2º - Os Chefes das Secretarias são os
Assistentes dos respectivos Oficiais-Generais.
Art. 6º. Ao Chefe do EMAER (CEMAER) além dos encargos especificamente previstos na legislação em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades
do EMAER;
2·- assessorar o Ministro no exercício de suas
funções na direção geral do Ministério da Aeronáutica e no comando da Força
Aérea Brasileira;
3·- submeter à aprovação do Ministro as propostas
de Diretrizes, Planos e Programas elaborados pelo EMAER;
4 - manter o Ministro informado sobre as condições
e as necessidades da Aeronáutica;
5 - manter ligação com os Estados-Maiores das
demais Forças Singulares e com o Estado-Maior das Forças Armadas no trato dos
assuntos de interesse nacional e da Aeronáutica em particular;
6 - orientar as atividades dos representantes do
EMAER junto a órgãos e instituições civis e militares; e
7 - orientar e supervisionar as atividades de
inspeção.
Art.
7º. Ao Vice-Chefe (VICEMAER) além dos encargos especificamente
previstos na legislação em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete
coadjuvar a ação do CEMAER, coordenado, do acordo com a orientação deste, as
atividades das Subchefias e do Gabinete.
Art. 8º.
Aos Subchefes (SUBEMAER 1, 2, 3 e 4), diretamente subordinados ao CEMAER, além
dos encargos especificamente previstos na legislação em vigor e de outros que
lhes forem cometidos, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades dos
órgãos subordinados e assessorar o CEMAER nos assuntos de suas respectivas
esferas de atuação.
Art. 9º. Ao Chefe do Gabinete (GABEM) além dos encargos especificamente previstos na legislação em vigor e de outros que lhe forem cometido, compete dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas e de serviços necessárias ao funcionamento do EMAER.
CAPÍTULO II
Pessoal
Art. 10.
O Chefe do EMAER é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria
especial.
Art. 11. O Vice-Chefe do EMAER é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 12. Os Subchefes do EMAER são Brigadeiros-do-Ar, da Ativa, não incluídos em categoria especial.
Art. 13. O Chefe do Gabinete é Coronel do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 14.
Os Assistentes dos Oficiais-Generais do EMAER são Tenentes-Coronéis ou Majores
do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 15. As substituições eventuais far-se-ão, dentro de cada Órgão do EMAER, como se segue:
1 - o Chefe do EMAER é substituído pelo
Oficial-General da Aeronáutica, da Ativa, de maior grau hierárquico em exercício
de cargo no Ministério da Aeronáutica, não incluído em categoria especial;
2 - o Vice-Chefe é substituído pelo Subchefe de
maior grau hierárquico;
3 - os Subchefes são substituídos pelo Oficial
Aviador de maior hierarquia na respectiva Subchefia; e
4 - as demais substituições far-se-ão,
respectivamente, dentro de cada órgão, obedecida a legislação em vigor.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
Art. 16.
O Chefe do EMAER submeterá a proposta de Tabela de Organização e Lotação ao
Ministro da Aeronáutica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação
deste regulamento.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 17.
O Chefe do EMAER tem, funcionalmente, precedência hierárquica sobre os demais
oficiais do mesmo posto.
Art. 18. O Chefe do EMAER é o substituto eventual do Ministro da Aeronáutica.
Art. 19. O desdobramento dos órgãos constitutivos do EMAER, em Seções e Subseções, e a discriminação das funções dele decorrentes são estabelecidas no Regimento Interno.
Art. 20. Os casos omissos serão submetidos ao Ministro da Aeronáutica.
DÉLIO JARDIM DE MATTOS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1983, Página 19896 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 266 Vol. 8 (Publicação Original)