Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.054, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 89.054, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1983
Autoriza o funcionamento de curso superior, em Palmas, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, nº 032/83, conforme consta do Processo CEE nº 054/83, e 23000 000540/83-5 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia, modalidade Administração Rural, a ser ministrado pelas Faculdades Reunidas de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas de Palmas, mantidas pela Prefeitura Municipal de Palmas, no Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1983, Página 19889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 250 Vol. 8 (Publicação Original)