Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.014, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.771.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$4.771.600.000,00 (quatro bilhões, setecentos setenta e um milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto das no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1983, Página 19537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 219 Vol. 8 (Publicação Original)