Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 89.011, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 188.879.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$188.879.000,00 (cento e oitenta e oito milhões, oitocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das do dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1983, Página 19479 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 217 Vol. 8 (Publicação Original)