Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.010, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1983, Página 19478 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 216 Vol. 8 (Publicação Original)