Legislação Informatizada - Decreto nº 89.007, de 16 de Novembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.007, de 16 de Novembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra
"a" , da Constituição, e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
121.427/83, 121.781/83, 80.601/83, 172.699/83, 70.986/83, 80.608/83, 172.774/83
e 71.097/83,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas,
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas
às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos
identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 45.525, de 3 de março de 1959.
- Entidade: Rádio Difusão Sul Riograndense Ltda.
- Cidade: Erechim
- Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Decreto nº 47.229, de 13 de
novembro de 1959.
- Entidade: Rádio Sociedade Difusora "A Voz de
Bagé" Ltda.
- Cidade: Bagé
- Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.336, de 12 de maio
de 1955.
- Entidade: Rádio e Televisão Cultura S/A.
- Cidade: Florianópolis
- Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de outorga: Portaria MVOP nº 674, de 16 de
agosto de 1954.
- Entidade: Fundação Nossa Senhora Aparecida.
- Cidade: Cruzeiro
- Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.070, de 12 de
outubro de 1955.
- Entidade: Rádio Cultura de Maringá Ltda.
- Cidade: Maringá
- Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de outorga: Decreto nº 443, de 22 de
novembro de 1935.
- Entidade: Rádio Clube de Blumenau Ltda.
- Cidade: Blumenau
- Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Decreto nº 135, de 26 de abril
de 1935.
- Entidade: Rádio Atlântica de Santos Ltda.
- Cidade: Santos
- Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 850, de 6 de abril de
1962.
- Entidade: Rádio Jaguariaiva Ltda.
- Cidade: Jaguariaiva
- Unidade da Federação: Paraná.
Parágrafo único A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art.
2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 16 de novembro de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1983, Página 19475 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 212 Vol. 8 (Publicação Original)