Legislação Informatizada - Decreto nº 88.999, de 16 de Novembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.999, de 16 de Novembro de 1983

Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.069, de 10 de novembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado para Cr$1.328.649.400.000,00 (hum trilhão, trezentos e vinte e oito bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros), mediante a transferência e incorporação de ações representativas de participações da União em sociedades de economia mista e empresas privadas, a efetivar-se na forma do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.069, de 10 de novembro de 1983.

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), em 16 de novembro da 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1983, Página 19433 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 205 Vol. 8 (Publicação Original)