Legislação Informatizada - Decreto nº 88.986, de 10 de Novembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.986, de 10 de Novembro de 1983
Fixa o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição, que lhe confere o artigo 81, ítem Ill, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 27 do Decreto-Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1.983, e
CONSIDERANDO ter sido negativa a taxa de crescimento da renda por habitante, determinada segundo os resultados preliminares da variação do produto real, em 1.982,
DECRETA:
Art. 1º. É fixado em 0 (zero), até 31 de dezembro de 1.983, o limite a que se refere o artigo 27 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1.983.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1983, Página 19176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 194 Vol. 8 (Publicação Original)