Legislação Informatizada - Decreto nº 88.982, de 9 de Novembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.982, de 9 de Novembro de 1983

Autoriza o aumento de potência da Rádio Guararema Ltda., na cidade de São José, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.899/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a RÁDIO GUARAREMA LTDA., executante de serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade São José, Estado de Santa Catarina, autorizada aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 060, de 4 de abril de 1983, publicado do Diário Oficial da União do dia 7 subseqüente.

     Parágrafo único  As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às clausulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 060/83.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1983, Página 19148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 188 Vol. 8 (Publicação Original)