Legislação Informatizada - Decreto nº 88.969, de 9 de Novembro de 1983 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 88.969, de 9 de Novembro de 1983

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$140.000.000,00 (Cento e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1983, Página 19040 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)