Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.960, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 88.960, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Abre à Presidência da Republica o crédito suplementar no valor de Cr$ 410.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da Republica, em favor do Hospital das Forças Armadas, o credito suplementar no valor de Cr$410.000.000,00 (quatrocentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1983, Página 19030 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 172 Vol. 8 (Publicação Original)