Legislação Informatizada - Decreto nº 88.959, de 9 de Novembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.959, de 9 de Novembro de 1983

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.766.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$15.766.200.000,00 (quinze bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos Montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. B

rasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1983, Página 19026 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 171 Vol. 8 (Publicação Original)