Legislação Informatizada - Decreto nº 88.950, de 8 de Novembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.950, de 8 de Novembro de 1983

Fixa os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983,

DECRETA:
     Art. 1º. São fixados os Efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no último bimestre de 1983.

 
     I - OFICIAIS DE CARREIRA

          1- OFICIAIS - GENERAIS

  
QUADROS

POSTOS 
AV
Eng
Int
Med
Total
Tenente - Brigadeiro
6
-
-
-
6
Major - Brigadeiro
20
1
1
1
23
Brigadeiro
29
4
4
4
41
Vagas não distribuídas
5
-
-
-
5
Total
60
5
5
5
75

        2 - OFICIAIS - SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS

QUADROS
Cel
Tcel
Maj
Cap
1º Ten
2º Ten
Total
Aviadores
150
300
450
550
500
250
2.200
Engenheiros
20
32
50
100
110
-
312
Intendentes
35
85
150
200
140
90
700
Médicos
30
60
100
148
170
-
508
Dentistas
2
5
14
40
50
-
111
Farmacêuticos
2
3
9
16
20
-
50
Infantaria
-
7
25
100
116
40
288
 

 
Avião
-
7
24
76
100
20
227

 

 
Comunicações
-
7
24
76
100
20
227
 

 
Armamento
-
2
10
23
25
10
70
 
 
Fotografia
-
2
5
15
18
10
50

 

 
Controle de Tráfego Aéreo
-
4
12
35
50
15
116
 

 
Meteorologia
-
4
12
35
58
15
124
 
 
Suprimento Técnico
-
3
10
40
57
-
110

 
 
Administração
-
-
-
37
21
-
58
Vagas não distribuídas
81
139
205
609
482
150
1.666
TOTAL
320
660
1.100
2.100
2.017
620
6.817


Postos
Quadro de Especialistas
Segundo - Tenente
Música
         12 

 
Vagas distribuídas a Oficiais do Quadro de Especialistas constantes do artigo 2º do Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981.

2º Ten

50

Quadros

Postos
Eng
Int
Med
Dent
Farm
Inf
Esp
Total
1º Ten
50
-
130
84
22
-
-
286
2º Ten
-
111
-
-
-
42
80
233
 
- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1983, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

 
- Vagas distribuídas para o Quadro de Oficiais Temporários.
2º Ten
115

- Vagas reservadas para o Quadro de Oficiais Temporários e não distribuídas.
1º Ten
67

Grande Total
7.655
 
     Art. 2º. Os Oficiais de Carreira que ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporários deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros, até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

     Art. 3º. Deixa de ser fixado o efetivo para o posto de Coronel do Quadro de Infantaria da Aeronáutica, previsto no Art. 6º, § 2º, do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, por não exsistir oficiais que preencham as condições de acesso estabelecidas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

     Art. 4º. Os efetivos de Oficiais Capelães serão fixados de acordo com o Art. 9º da Lei nº 6.823, de 29 de junho de 1981.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Brasília, DF, 08 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República
JOAO FIGUEIREDO
Délio jardim de Mattos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1983, Página 18890 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 162 Vol. 8 (Publicação Original)