Legislação Informatizada - Decreto nº 88.942, de 7 de Novembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.942, de 7 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.260, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação específica.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1983, Página 18884 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 155 Vol. 8 (Publicação Original)