Legislação Informatizada - Decreto nº 88.936, de 1º de Novembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.936, de 1º de Novembro de 1983

Altera a composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico, de Intendentes, de Médicos e de Dentistas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976, combinado com o artigo 1º da Lei nº 6.869, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. A composição das Armas - Oficiais Combatentes - e dos Quadros de Material Bélico e de Intendentes de que trata o Decreto nº 88.483, de 05 de julho de 1983, fica alterada na forma seguinte:

     I - aumento de 25 (vinte e cinco) Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico;
     II - aumento de 35 (trinta e cinco) Tenentes-Coronéis Intendentes;
     III - redução de 25 (vinte e cinco) Tenentes-Coronéis das Armas e do Quadro de Material Bélico.
     IV - redução de 39 (trinta e nove) Majores das Armas e do Quadro de Material Bélico.

     Art. 2º. A composição dos Quadros de Médicos e Dentistas fica alterada na forma seguinte:

     I - aumento de 14 (quatorze) Majores Dentistas; e
     II - redução de 10 (dez) Tenentes-Coronéis Médicos.

     Art. 3º. Na aplicação do disposto nos artigos anteriores, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 6.869, de 03 de dezembro de 1980, não poderá haver aumento do efetivo global de Oficiais, previsto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, e nem da despesa total a ele correspondente.

     Art. 4º. Para fins do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 6.869, de 03 de dezembro de 1980, será considerado o efetivo resultante da aplicação do estabelecido nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

     Art. 5º. O Ministério de Estado de Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1983, Página 18673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 145 Vol. 8 (Publicação Original)