Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983
Altera a cumulatividade da Missão diplomática do Brasil no Estado de Bareine.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Missão diplomática do Brasil no Estado de Bareine passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil no Estado de Coveite.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogado o art. 2º do Decreto nº 74.264, de 8 de julho de 1974.
Brasília, em 31 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1983, Página 18616 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 144 Vol. 8 (Publicação Original)