Legislação Informatizada - Decreto nº 88.932, de 31 de Outubro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.932, de 31 de Outubro de 1983
Concede à Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA autorização para proceder a aumento de seu capital.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, de Cr$1.600.634.869,00 (hum bilhão e seiscentos milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros) para Cr$1.803.315.923,00 (hum bilhão, oitocentos e três milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e vinte e três cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1983, Página 18401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 143 Vol. 8 (Publicação Original)