Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.922, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.922, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística da Escola Guignard, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 5217 - CEE/MG, e 216 380/82 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, nas modalidades licenciatura de plena, a ser ministrado pela Escola Guignard, mantida pela Fundação Escola Guignard, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Sérgio Mário Pasquali
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1983, Página 18329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 132 Vol. 8 (Publicação Original)