Legislação Informatizada - Decreto nº 88.913, de 24 de Outubro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.913, de 24 de Outubro de 1983

Concede à Usina Siderúrgica da Bahia S.A. - USIBA (Grupo Siderbrás) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais CR$ 17.636.590.390,60 (dezessete bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos), bem como a elevar seu capital social até o limite de capital autorizado, mediante a subscrição de novas ações.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1983, Página 18154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 119 Vol. 8 (Publicação Original)