Legislação Informatizada - Decreto nº 88.912, de 24 de Outubro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.912, de 24 de Outubro de 1983
Aprova alteração no Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 10 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASP, aprovado pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1983, Página 18154 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 119 Vol. 8 (Publicação Original)