Legislação Informatizada - Decreto nº 88.912, de 24 de Outubro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.912, de 24 de Outubro de 1983

Aprova alteração no Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

     Art. 1º.   O artigo 10 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco-CODEVASP, aprovado pelo Decreto nº 74.744, de 22 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Capital Social da CODEVASP, pertencentes integralmente à União é de Cr$ 3.881.272.581,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e um milhões, duzentos e setenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), representado por 816.638.524 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal."



     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1983, Página 18154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 119 Vol. 8 (Publicação Original)