Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.910, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.910, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galveas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1983, Página 18153 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 117 Vol. 8 (Publicação Original)