Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.904, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 88.904, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.555.023.000,00 em favor de diversas Unidades Orçamentárias para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.555.023.000,00 (cinco bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões e vinte e três mil cruzeiros), em favor de diversas Unidades, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da receita (Fonte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1983, Página 18146 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 112 Vol. 8 (Publicação Original)