Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.883, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 88.883, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983

Abre à Câmara dos Deputados e à Justiça do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Câmara dos Deputados e à Justiça do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.200.000,00 (trinta e um milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1983, Página 17731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 95 Vol. 8 (Publicação Original)