Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.855, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.855, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.003.145.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição Federal da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, favor da Secretária de Tecnologia Indústrial, o crédito suplementar no valor Cr$ 3.003.145.000,00 (três bilhões, três milhões cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os provenientes do excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro, gerados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1983, Página 17400 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)