Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.836, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.836, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.909.119.000,00 para reforço de dotações consignadas do vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberta ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.909.119.000,00 (cinco bilhões, novecentos e nove milhões, cento e dezenove cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1983, Página 17377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 56 Vol. 8 (Publicação Original)