Legislação Informatizada - Decreto nº 88.825, de 10 de Outubro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.825, de 10 de Outubro de 1983

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que costa do Processo DASP nº 15.792, de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, 38 (trinta e oito) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação especifica.

     Art. 2º.   As despesas decorrente da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Catarina.

     Art. 3º.  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1983, Página 17311 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 47 Vol. 8 (Publicação Original)