Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.782, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 88.782, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983

Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.039 de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica criado o 1º Batalhão de Forças Especiais (1º B F Esp).

     Art. 2º.   O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.

     Art. 3º.   Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente decreto.

     Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1983, Página 17009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 486 Vol. 8 (Publicação Original)