Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88.782, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88.782, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983
Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.039 de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o 1º Batalhão de Forças Especiais (1º B F Esp).
Art. 2º. O 1º Batalhão de Forças Especiais, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, é subordinado à brigada Pára-quedista.
Art. 3º. Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do presente decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1983, Página 17009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 486 Vol. 8 (Publicação Original)