Legislação Informatizada - Decreto nº 88.779, de 30 de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.779, de 30 de Setembro de 1983

Altera a subordinação do Centro Tecnológico do Exército

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 de Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.   O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, passa a subordinar-se ao Estado-Maior do Exército (EME).

     Art. 2º.   Permanecem em vigor as demais prescrições constantes do Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979 e do Decreto nº 84.896, de 09 de julho de 1980.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1983, Página 16968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 484 Vol. 8 (Publicação Original)