Legislação Informatizada - Decreto nº 88.750, de 26 de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.750, de 26 de Setembro de 1983

Altera dispositivos do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, que cria a Diretoria de Ensino da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e no Decreto nº 88.749, de 26 de setembro de 1983,

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 85.260, de 16 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º A DIRENS é constituída de Direção e Subdiretoria de Ensino.

     § 1º O Diretor da DIRENS é Major-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa.

     § 2º O Subdiretor de Ensino é Brigadeiro-do-Ar, da Ativa".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da república.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1983, Página 16597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 372 Vol. 6 (Publicação Original)