Legislação Informatizada - Decreto nº 88.749, de 26 de Setembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 88.749, de 26 de Setembro de 1983
Institui a Universidade da Força Aérea Brasileira, extingue cargo privativo de Oficial-General e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 21 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Universidade da Força Aérea Brasileira (UNIFA), com a finalidade de planejar, orientar, coordenar e controlar os cursos destinados a ministrar o ensino de aperfeiçoamento e o de altos estudos militares necessários à preparação para as funções de Oficiais-Superiores e Oficiais-Generais, bem como os cursos de especialização que lhe forem determinados.
Art. 2º. A UNIFA terá sua sede no Campo dos Afonsos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será integrada por estabelecimentos de ensino do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º. Integrarão
inicialmente a Universidade da Força Aérea Brasileira, subordinada diretamente à
Diretoria de Ensino da Aeronáutica:
1 - a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
2 - a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica; e
3 - o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica.
Art. 4º. O cargo de Comandante da UNIFA, será privativo de Oficial-General do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, não incluído em categoria especial.
Art. 5º. A implantação da Universidade da Força Aérea Brasileira far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.
Art. 6º. A organização e o funcionamento da UNIFA serão estabelecidos no respectivo Regulamento.
Art. 7º. Fica extinto um cargo de Subdiretor da Diretoria de Ensino da Aeronáutica, privativo de Oficial-General, do posto de Brigadeiro-do-Ar.
Parágrafo único. Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea Brasileira, não será aplicado ao Cargo de que trata o artigo 4º deste Decreto o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973.
Art. 8º. Fica criado o Núcleo da Universidade da Força Aérea Brasileira, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino da Aeronáutica.
§ 1º Compete ao Núcleo:
a - programar a implantação gradual e estabelecer o plano de trabalho inicial da UNIFA, considerando, entre outros fatores, as disponibilidades de recursos;
b - promover os estudos do dimensionamento e a organização da UNIFA;
c - promover os estudos relativos à elaboração do Regulamento da UNIFA.
§ 2º O Núcleo terá sua organização e atividades regidas por Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 9º. O Núcleo da Universidade da Força Aérea Brasileira será constituído com o pessoal e o acervo do Grupo de Apoio dos Afonsos.
Art. 10. O Núcleo criado pelo artigo 8º deste Decreto será automaticamente extinto com a aprovação do Regulamento da UNIFA.
Art. 11. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 12. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e
95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1983, Página 16597 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)