Legislação Informatizada - Decreto nº 88.749, de 26 de Setembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 88.749, de 26 de Setembro de 1983

Institui a Universidade da Força Aérea Brasileira, extingue cargo privativo de Oficial-General e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 21 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica instituída a Universidade da Força Aérea Brasileira (UNIFA), com a finalidade de planejar, orientar, coordenar e controlar os cursos destinados a ministrar o ensino de aperfeiçoamento e o de altos estudos militares necessários à preparação para as funções de Oficiais-Superiores e Oficiais-Generais, bem como os cursos de especialização que lhe forem determinados.

     Art. 2º. A UNIFA terá sua sede no Campo dos Afonsos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e será integrada por estabelecimentos de ensino do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º. Integrarão inicialmente a Universidade da Força Aérea Brasileira, subordinada diretamente à Diretoria de Ensino da Aeronáutica:

     1 - a Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;

     2 - a Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica; e

     3 - o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica.

     Art. 4º. O cargo de Comandante da UNIFA, será privativo de Oficial-General do posto de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, não incluído em categoria especial.

     Art. 5º. A implantação da Universidade da Força Aérea Brasileira far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis.

     Art. 6º. A organização e o funcionamento da UNIFA serão estabelecidos no respectivo Regulamento.

     Art. 7º. Fica extinto um cargo de Subdiretor da Diretoria de Ensino da Aeronáutica, privativo de Oficial-General, do posto de Brigadeiro-do-Ar.

      Parágrafo único. Até que seja reajustado o atual efetivo da Força Aérea Brasileira, não será aplicado ao Cargo de que trata o artigo 4º deste Decreto o disposto no artigo 2º do Decreto nº 72.041, de 30 de março de 1973.

     Art. 8º. Fica criado o Núcleo da Universidade da Força Aérea Brasileira, diretamente subordinado à Diretoria de Ensino da Aeronáutica.

     § 1º Compete ao Núcleo:

     a - programar a implantação gradual e estabelecer o plano de trabalho inicial da UNIFA, considerando, entre outros fatores, as disponibilidades de recursos;

     b - promover os estudos do dimensionamento e a organização da UNIFA;

     c - promover os estudos relativos à elaboração do Regulamento da UNIFA.

     § 2º O Núcleo terá sua organização e atividades regidas por Regimento Interno, aprovado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 9º. O Núcleo da Universidade da Força Aérea Brasileira será constituído com o pessoal e o acervo do Grupo de Apoio dos Afonsos.

     Art. 10. O Núcleo criado pelo artigo 8º deste Decreto será automaticamente extinto com a aprovação do Regulamento da UNIFA.

     Art. 11. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1983, Página 16597 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 370 Vol. 6 (Publicação Original)